
RESOLUÇÃO
N° 106, DE 29 DE JULHO DE 1953
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte
Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo resolve:
Artigo
1°
- Determinar, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição
Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947
(Lei Orgânica dos Municípios), com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081,
de 27 de dezembro de
Artigo
2°
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, aos 29 de julho de 1953.
a) Victor Maida,
Presidente
a) Jayme de Almeida Pinto, 1° Secretário
a) Paes de Barros Neto, 2° Secretário