Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 145, DE 01 DE OUTUBRO DE 1953

Determina a realização de Plebiscito de consulta à população de Bálsamo, Município e Comarca de Mirassol, que se pretende seja elevado a Município.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Determinar, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios), com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952, a realização do plebiscito de consulta à população do território do distrito de Bálsamo, município e comarca de Mirassol, que se pretende seja elevado a município, ressalvando-se a continuidade territorial do município de Mirassol.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 1° de outubro de 1953.
a) Victor Maida, Presidente
a) Jayme de Almeida Pinto, 1° Secretário
a) Paes de Barros Neto, 2° Secretário