RESOLUÇÃO N° 146, DE 01 DE OUTUBRO DE 1953

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:

Artigo 1° - Determinar, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios), com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952, a realização do plebiscito de consulta à população do território do distrito de Igaratá, município e comarca de Santa Isabel, que se pretende seja restaurado como município.

Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 1° de outubro de 1953.

a) Victor Maida, Presidente

a) Jayme de Almeida Pinto, 1° Secretário

a) Paes de Barros Neto, 2° Secretário