
RESOLUÇÃO
N° 146, DE 01 DE OUTUBRO DE 1953
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte
Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo resolve:
Artigo
1°
- Determinar, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição
Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947
(Lei Orgânica dos Municípios), com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081,
de 27 de dezembro de
Artigo
2°
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, aos 1° de outubro de 1953.
a) Victor Maida,
Presidente
a) Jayme de Almeida Pinto, 1° Secretário
a) Paes de Barros Neto, 2° Secretário