Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 148, DE 05 DE OUTUBRO DE 1953

Determina a realização de Plebiscito de consulta à população de Lupércio, Município e Comarca de Garça, que se pretende seja elevado a Município.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Determinar, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios), com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952, a realização do plebiscito de consulta à população do território do distrito de Lupércio, município e comarca de Garça, que se pretende seja elevado a município, ressalvando-se a continuidade territorial do município de Garça.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 05 de outubro de 1953.
a) Victor Maida, Presidente
a) Jayme de Almeida Pinto, 1° Secretário
a) Paes de Barros Neto, 2° Secretário