Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 157, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953

Determina a realização de Plebiscito de consulta à população de Pradínia, Município e Comarca de Pirajuí, que se pretende seja elevado a Município.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinado o arquivamento da representação em que se pleiteia a elevação do distrito de Pradínia, município e comarca de Pirajuí, à categoria de município, considerando que não foram preenchidas as condições prescritas pela Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios), com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2.081, de 27 de dezembro de 1952.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1953.
a) Victor Maida, Presidente
a) Jayme de Almeida Pinto, 1° Secretário
a) Paes de Barros Neto, 2° Secretário