Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 176, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1953

Determina a realização de Plebiscito de consulta à população de Mendonça, Município e Comarca de Nova Aliança, que se pretende seja elevado a Município.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinado o arquivamento da representação em que se pleiteia a elevação do distrito de Mendonça, município e comarca de Nova Aliança, à categoria de município, considerando que não foram preenchidas as condições prescritas pela Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios), com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2.081, de 27 de dezembro de 1952.
Artigo 2° - Determinar o arquivamento da representação pleiteando a anexação do distrito de Adolfo ao projetado município de Mendonça.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 06 de novembro de 1953.
a) Victor Maida, Presidente
a) Jayme de Almeida Pinto, 1° Secretário
a) Paes de Barros Neto, 2° Secretário