Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 178, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1953

Determina o arquivamento do processo n° RG-2016/53, que versa sobre representação de moradores do distrito de Vila União, Município e Comarca de Monte Aprazível, que pleiteia anexação do Município de Nipoã, considerando que não foram preenchidas as exigências da Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinado o arquivamento do processo n° RG-2.016, de 1953, que versa sobre representação de moradores do distrito de Vila União, município e comarca de Monte Aprazível, pleiteando a anexação do respectivo território pertencente ao projetado município de Nipoã, considerando que não foram satisfeitas as exigências da Lei n° 1, de 18 de outubro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios), com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2.081, de 27 de dezembro de 1952.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 1° de dezembro de 1953.
a) Victor Maida, Presidente
a) Jayme de Almeida Pinto, 1° Secretário
a) Alberto Andaló, 2° Secretário