Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 181, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1953

Determina o arquivamento do processo n° RG-2565/53, que versa sobre a representação dos moradores dos bairros denominados: Juriti, Boiadeira, Ouro Verde, Córrego do Fogo e Cafezinho, no Município de Junqueirópolis, pleiteando a anexação do respectivo território ao projetado municípios de Irapuru, considerando que não se enquadra nas exeções do parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 2.347, de 27 de Outubro de 1953.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinado o arquivamento do processo n° RG - 2.565, de 1953, que versa sobre representação de moradores dos bairros denominados Juriti, Boiadeira, Ouro Verde, Córrego do Fogo e Cafezinho, no município de Junqueirópolis, pleiteando a anexação do respectivo território ao projetado município de Irapuru, considerando que não se enquadra nas exceções do parágrafo único do parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 2.347, de 27 de outubro de 1953.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de dezembro de 1953.
a) Victor Maida, Presidente
a) Jayme de Almeida Pinto, 1° Secretário
a) Paes de Barros Neto, 2° Secretário