Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 182, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1953

Determina o arquivamento do processo n° RG-2319/53, que versa sobre a representação dos moradores dos bairros de Capão Seco, Vila Dirce, Vila Terezinha e Aldeia de Carapicuiba, do Município de Cotia, pleiteando a anexação ao município de Barueri, considerando que não foram satisfeitas as exigências da Lei n° 1, de 18 de Setembro de 1947.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinado o arquivamento do processo n° RG-2.319, de 1953, que versa sobre representação de moradores dos bairros de Capão Seco, Vila Dirce, Vila Terezinha e Aldeia de Carapicuíba, do município de Cotia, pleiteando a anexação do respectivo território ao município de Barueri, considerando que não foram satisfeitas as exigências da Lei n° 1, de 18 de outubro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios), com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2.081, de 27 de dezembro de 1952.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de dezembro de 1953.
a) Victor Maida, Presidente
a) Jayme de Almeida Pinto, 1° Secretário
a) Paes de Barros Neto, 2° Secretário