A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinado o arquivamento do processo n° RG-2.181, de 1953, que versa sobre representação de moradores dos bairros de Vila Lourdes, Fiação Sul americana, Ponte de Cotia e Vila Terezinha, do município de Cotia, pleiteando a anexação do respectivo território ao município de Barueri, considerando que não foram satisfeitas as exigências da Lei n° 1, de 18 de outubro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios), com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2.081, de 27 de dezembro de 1952.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de dezembro de 1953.
a) Victor Maida, Presidente
a) Jayme de Almeida Pinto, 1° Secretário
a) Paes de Barros Neto, 2° Secretário