Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 184, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953

É considerada prejudicada, por força do disposto no Art. 1° da Lei n° 2347, de 27 de Outubro de 1953, por não se enquadrar nas exeções previstas pelo seu parágrafo único, a representação dos moradores de Guarani D'Oeste, município e comarca de Fernandópolis, pleiteando anexação ao município de Indiaporã.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É considerada prejudicada, por força do disposto no artigo 1° da Lei n° 2347, de 27 de outubro de 1953, e por não se enquadrar nas exceções previstas pelo seu parágrafo único, a representação de moradores de Guarani D’Oeste, no município e comarca de Fernandópolis, pleiteando a anexação do seu território pertencente ao projetado município de Indiaporã, determinando a Mesa o seu oportuno arquivamento sem prejuízo da outra matéria tratada no respectivo processo n° RG. - 1915-53.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1953.
a) Victor Maida, Presidente
a) Jayme de Almeida Pinto, 1° Secretário
a) Paes de Barros Neto, 2° Secretário