A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto no artigo 70, § 1°, da Constituição Estadual, e no artigo 46 da Lei n° 1.666, de 31 de julho de 1952, resolve reformar os acórdãos de 30 de março e 28 de julho de 1948, do Tribunal de Contas do Estado (Processo n. TC - 4683/52), para efeito de ser registrado o contrato celebrado em 13 de novembro de 1947, entre o Sr. Arthur Gramegna e a Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, para execução de obras de reforma, reparos e pintura geral do prédio do Grupo Escolar “Carlos Batista Magalhães”, de Araraquara.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1953.
a) Victor Maida, Presidente
a) Jayme de Almeida Pinto, 1° Secretário
a) Paes de Barros Neto, 2° Secretário