A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 28 da Resolução n° 59, de 9 de julho de 1951 (Regimento Interno):
“Parágrafo único - A Comissão de Divisão Administrativa Judiciária compor-se-á de 15 (quinze) membros nas sessões legislativas dos anos de milésimo 3 e 8”.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 2 de junho de 1953.
a) Victor Maida, Presidente
a) Jaime de Almeida Pinto, 1° Secretário
a) Paes de Barros Neto, 2° Secretário