Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 90, DE 10 DE JULHO DE 1953

Dá nova redação ao artigo 236, da Res. 59/51 - Regimento Interno. (Projeto de Resolução).

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 236 da Resolução n° 59, de 9 de julho de 1951 (Regimento Interno):
“Artigo 236 - Cada projeto de resolução a que se refere o § 2° do artigo anterior, depois de publicado com o respectivo parecer, entrará imediatamente na Ordem do Dia, tendo preferência sobre qualquer matéria, salvo as sujeitas a regime de urgência, e será submetido a uma única discussão e votação, e dispensará a redação final”.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 10 de julho de 1953.
a) Victor Maida, Presidente
a) Jaime de Almeida Pinto, 1° Secretário
a) Paes de Barros Neto, 2° Secretário