Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 91, DE 21 DE JULHO DE 1953

Dispõe sobre o contrato que a Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio celebrou com o Dr. Dante Erbolato.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1°, da Constituição Estadual, resolve reformar a decisão a que se refere o Acórdão de 14 de maio de 1952, (Processo n. TC - 4.498/51), do Tribunal de Contas do Estado, para o fim de ser registrado o contrato que a Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio celebrou com o Dr. Dante Erbolato, com vigência a partir da data em que o interessado entrou no exercício das funções.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 21 de julho de 1953.
a) Victor Maida, Presidente
a) Jaime de Almeida Pinto, 1° Secretário
a) Paes de Barros Neto, 2° Secretário