Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 187, DE 03 DE SETEMBRO DE 1954

Fica interrompida a tramitação dos projetos de lei que dispõem sobre criação de estabelecimentos de ensino, exceto os já aprovados em segunda discussão.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Fica interrompida a tramitação dos projetos de lei que dispõem sobre criação de estabelecimentos de ensino, exceto os já aprovados em segunda discussão.
Parágrafo único - Proposições da mesma natureza apresentadas após a publicação da presente resolução, serão recebidas e publicadas, tendo, porém, o andamento suspenso.
Artigo 2° - A Comissão de Educação e Cultura procederá, dentro de 60 (sessenta) dias, à elaboração e apresentação de projeto de resolução traçando normas às quais ficarão condicionados, para aprovação, os projetos de lei sobre criação de estabelecimentos de ensino.
§ 1° - O prazo a que se refere este artigo poderá ser prorrogado pelo Plenário, uma só vez e por igual período.
§ 2° - A Comissão poderá, para a execução de seu trabalho, requisitar a cooperação de elementos técnicos julgados necessários.
Artigo 3° - Os projetos de lei, referidos no artigo 1° e seu parágrafo, retomarão sua tramitação uma vez aprovado o projeto de resolução a que alude o artigo anterior, sendo submetidos às normas nele traçadas qualquer que seja o estado em que se encontrem.
Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de setembro de 1954.
a) Vicente de Paula Lima, Presidente
a) José Miraglia, 1° Secretário
a) Décio Queiroz Telles, 2° Secretário