Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 188, DE 19 DE OUTUBRO DE 1954

Passa a vigorar com a seguinte redação, o Artigo 32 da Resolução n° 121, de 10 de setembro de 1953.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 32 da Resolução n° 121, de 10 de setembro de 1953:
“Artigo 32 - As escalas de padrão de vencimentos, de valores de funções gratificadas e bem assim a de referência de salários dos funcionários e extranumerários do Quadro da Secretaria da Assembléia, serão as mesmas que vigorarem para o funcionalismo público civil do Estado de são Paulo”.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, prevalecendo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 1954.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1954.
a) Vicente de Paula Lima, Presidente
a) José Miraglia, 1° Secretário
a) Décio Queiroz Telles, 2° Secretário