Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 189, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sobre o subsídio e a ajuda de custo aos Deputados, para a próxima legislatura.

Artigo 1° - O subsídio e a ajuda de custo dos Deputados para a próxima legislatura ficam assim fixados:
I - Subsídio: Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) mensais fixos, mais Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), correspondentes ao comparecimento a cada sessão;
II - Ajuda de custo: Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) por ano.
Parágrafo único - O Presidente da Assembléia, além do subsídio, perceberá mensalmente a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a título de representação.
Artigo 2° - É facultado a qualquer Deputado optar pelos subsídios fixados para a legislatura anterior.
Artigo 3° - O subsídio do Governador do Estado, para o próximo período governamental, é fixado em Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) mensais.
Artigo 4° - As despesas com a execução da presente resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 08 de novembro de 1954.
a) Vicente de Paula Lima, Presidente
a) José Miraglia, 1° Secretário
a) Décio Queiroz Telles, 2° Secretário