Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 190, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954

A aplicação do disposto no Art. 40, da Resolução n° 121, de 10 de setembro de 1953, aos extranumerários da Assembléia, cujo salário acrescido do pró-labore, até então em vigor, totalizava importância superior ao vencimento por ela fixado para os cargos correspondentes às funções em cujo exercício se encontravam na data do referido diploma, não implicará em redução da retribuição pecuniária percebida até aquela data.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - A aplicação do disposto no artigo 40 da Resolução n° 121, de 10 de setembro de 1953, aos extranumerários da Secretaria da Assembléia, cujo salário, acrescido do “pró-labore” até então em vigor, totalizava importância superior ao vencimento por ela fixado para os cargos correspondentes às funções em cujo exercício se encontravam na data do referido diploma, não implicará em redução da retribuição pecuniária percebida até aquela data.
Artigo 2° - O pagamento da diferença a que fazem jus os servidores abrangidos pelo dispositivo a que se reporta o artigo anterior combinado com o artigo 20 da Lei n° 1.309, de 29 de outubro de 1951, no período de 1° de janeiro de 1953 até a data em que forem investidos em cargos criados pela Resolução n° 121, de 10 de setembro de 1953, será efetuado mediante folhas organizadas pela Divisão do Serviço Administrativo da Secretaria da Assembléia, independentemente de termo aditivo aos respectivos contratos ou apostila nos atos de nomeação, designação ou admissão, correndo a despesa por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1954.
a) Vicente de Paula Lima, Presidente
a) José Miraglia, 1° Secretário
a) Décio Queiroz Telles, 2° Secretário