Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 191, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sobre o Subsídio e a ajuda de custo dos Deputados para a próxima legislatura.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 19 e 41, ambos combinados com o artigo 21, letra “c”, da Constituição do Estado, resolve:
Artigo 1° - O subsídio e a ajuda de custo dos Deputados para a próxima legislatura ficam assim fixados:
I - Subsídios: Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais fixos, mais Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) correspondentes ao comparecimento a cada sessão ou reunião realizada.
II - Ajuda de custo: Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) por ano.
Parágrafo único - O Presidente da Assembléia, além do subsídio, perceberá mensalmente a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a título de representação.
Artigo 2° - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3° - Para os efeitos desta Resolução, fica revogada a vigência do disposto no artigo 84 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa.
Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1954.
a) Vicente de Paula Lima, Presidente
a) José Miraglia, 1° Secretário
a) Décio Queiroz Telles, 2° Secretário