Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 192, DE 31 DE JANEIRO DE 1955

(Revogada pela Resolução nº 202, de 26 de julho de 1956)

Fica afeto à Comissão de Educação e Cultura a elaboração de proposições que visem o atendimento das necessidades de expansão do sistema estadual de ensino

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Caberá à Comissão de Educação e Cultura a elaboração de proposições que visem o atendimento das necessidades de expansão do sistema estadual de ensino, através de:
I - um projeto anual relativo ao ensino superior e médio;
II - dois projetos anuais relativos ao ensino primário.
Parágrafo único - Para a elaboração desses projetos, a Comissão de Educação e Cultura utilizar-se-á de dados fornecidos pelas repartições do Poder Executivo ou colhidos diretamente por qualquer de seus membros, ou, ainda, das sugestões fundamentadas que forem apresentadas pelos deputados, através de indicações.
Artigo 2° - Os projetos de lei de iniciativa do Governador do Estado, ou de deputados, que versem sobre expansão do sistema estadual de ensino, serão apreciados englobadamente pela Comissão de Educação e Cultura, por ocasião do preparo dos projetos referidos no artigo anterior.
Parágrafo único - Os projetos de lei em andamento serão encaminhados, qualquer que seja a fase em que se encontrem, salvo a de redação final, à Comissão de Educação e Cultura, como subsídio para elaboração das proposições aludidas no artigo 1°.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1955.
a) Vicente Botta, Presidente
a) José Miraglia, 1° Secretário
a) Décio Queiroz Telles, 2° Secretário

- Revogada pela Resolução nº 202, de 26/07/1956.