A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - A indicação que versar sobre matéria de alçado do Governo Federal deverá ser subscrita por 25 (vinte e cinco) Deputados, no mínimo, e só será encaminhada depois de pronunciamento favorável do Plenário.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 06 de junho de 1955.
a) André Franco Montoro, Presidente
a) Luciano Nogueira Filho, 1° Secretário
a) João Mendonça Falcão, 2° Secretário