Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 193, DE 06 DE JUNHO DE 1955

A indicação que versar sobre matéria de alçada do Governo Federal deverá ser subscrita por 25 deputados, no mínimo, e só será encaminhada depois de pronunciamento favorável do Plenário.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - A indicação que versar sobre matéria de alçado do Governo Federal deverá ser subscrita por 25 (vinte e cinco) Deputados, no mínimo, e só será encaminhada depois de pronunciamento favorável do Plenário.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 06 de junho de 1955.
a) André Franco Montoro, Presidente
a) Luciano Nogueira Filho, 1° Secretário
a) João Mendonça Falcão, 2° Secretário