Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 194, DE 06 DE SETEMBRO DE 1955

Institui a Medalha "9 de Julho", destinada a galadoar os cidadãos mutilados em conseqüência de participação no Movimento Constitucionalista de 1932.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Fica instituída a medalha “9 de Julho”, destinada a galardoar os cidadão mutilados em conseqüência de participação do Movimento Constitucionalista de 1932.
Artigo 2° - A medalha, cunhada em bronze, terá as seguintes características:
I - no anverso, em alto relevo, o capacete de guerra sobre o fuzil com as legendas “Revolução Constitucionalista de 1932”, na parte superior, o “Combati o bom combate”, na parte inferior; e
II - no reverso, em alto relevo, o Palácio “9 de Julho”, circunscrito pela legenda “Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo”.
Artigo 3° - A Mesa baixará o regulamento da presente resolução.
Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 06 de setembro de 1955.
a) André Franco Montoro, Presidente
a) Luciano Nogueira Filho, 1° Secretário
a) João Mendonça Falcão, 2° Secretário