Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 196, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1955

Será contado, somente para efeito de aposentadoria, disponibilidade e percepção da sexta parte dos seus vencimentos, o tempo em que estiverem afastados os funcionários da atual Assembléia Legislativa, que trabalharam como taquígrafos no Congresso Estadual e na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo dissolvidos, em 1930 e 1937, por atos dos governos discricionários

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Será contado, somente para efeito de aposentadoria, disponibilidade e percepção da sexta parte dos seus vencimentos, o tempo em que estiverem afastados os funcionários da atual Assembléia Legislativa, que trabalharam como taquígrafo no Congresso Estadual e na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo dissolvidos, em 1930 e 1937, por atos de governos discricionários.
Artigo 2° - Os funcionários atingidos pela presente Resolução não terão direito ao recebimento de vencimentos atrasados.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 02 de dezembro de 1955.
a) André Franco Montoro, Presidente
a) Luciano Nogueira Filho, 1° Secretário
a) João Mendonça Falcão, 2° Secretário