A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Fica aprovado o Decreto n° 23.456, de 7 de junho de 1954, que dispõe sobre a abertura de um crédito extraordinário de Cr$ 6.613.000,00 (seis milhões, seiscentos e treze mil cruzeiros), de que trata o Processo n° TC- 618/55 do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1955.
a) André Franco Montoro, Presidente
a) Luciano Nogueira Filho, 1° Secretário
a) João Mendonça Falcão, 2° Secretário