A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto no artigo 70, § 1°, da Constituição Estadual, e tendo em vista o Ofício n° GP - 434-55 do Senhor Ministro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, resolve reformar a decisão constante dos Acórdãos de 15 de março e 27 de setembro, ambos de 1955, (Processo n. TC - 17.092/54), do referido Tribunal, para o fim de ser registrado o contrato celebrado entre o Governo do Estado e José Dionísio, para locação de um prédio situado em Araçatuba, à rua Torres Homem da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1956.
a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
a) Narciso Pieroni, 1° Secretário
a) Alcindo Bueno de Assis, 2° Secretário