Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 201, DE 25 DE JULHO DE 1956

Altera o Regimento Interno (Res. 59/51) quanto às sessões ordinárias da Assembléia. Revoga o artigo 6° "in totum" ou parcialmente as disposições em contráro contidas na Resolução n° 59/51.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - As sessões ordinárias da Assembléia compõem-se de três partes: Pequeno Expediente, Grande Expediente e Ordem do Dia.
Artigo 2° - As sessões ordinárias terão início às 14:30 horas e a duração de quatro horas improrrogáveis.
Artigo 3° - O Pequeno Expediente terá, de início, a duração de meia hora, destinada à leitura da ata, dos papéis de expediente e rápidas comunicações e indagações dos Deputados, não podendo cada orador exceder o prazo de três minutos. Esgotado o tempo correspondente à Ordem do Dia ou à matéria que a tenha composto, o tempo restante será destinado ao prosseguimento do Pequeno Expediente.
Artigo 4° - Às 15:00 horas terá início o Grande Expediente, com a duração de uma hora, destinado aos oradores inscritos para versar assunto de sua livre escolha, cabendo a cada um 30 minutos, no máximo, na sua vez.
Artigo 5° - Às 16:00 horas, impreterivelmente, será declarada aberta a Ordem do Dia, que terá a duração de uma hora e meia, podendo ser prorrogada uma única vez por meia hora, no máximo.
Artigo 6° - Ficam revogadas “in totum” ou parcialmente as disposições contrárias contidas na Resolução n° 59, de 9 de julho de 1951.
Artigo 7° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1956.
a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
a) Narciso Pieroni, 1° Secretário
a) Alcindo Bueno de Assis, 2° Secretário