A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto no artigo 70, § 1°, da Constituição Estadual, e tendo em vista o Ofício n° GP-333-55 do Senhor Ministro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, resolve manter a decisão constante dos Acórdãos de 22 de outubro de 1954 e 27 de junho de 1955 (Processo TC-7412-54) do referido Tribunal, relativos a contratos em que figuram como partes o Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, e Gabriela Ribeiro de Oliveira.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 1956.
a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
a) Narciso Pieroni, 1° Secretário
a) Alcindo Bueno de Assis, 2° Secretário