Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 209, DE 17 DE JANEIRO DE 1957

Fica a Mesa da Assembléia Legislativa autorizada a aderir à União Parlamentar Interestadual.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo único - Fica a Mesa da Assembléia Legislativa autorizada a aderir à União Parlamentar Interestadual.
Parágrafo único - Em conseqüência dessa adesão a Mesa deverá adotar as medidas adequadas ao cumprimento da obrigação prevista no artigo 5° dos Estatutos da União Parlamentar Interestadual.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1957.
a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
a) Narciso Pieroni, 1° Secretário
a) Alcindo Bueno de Assis, 2° Secretário

 

(1) Originada do Projeto de Resolução n° 1, de 1957
(2) Ver também Regimento n° 596/56, criando Comissão Especial para org. da União Parlamentar Interestadual