Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 214, DE 30 DE ABRIL DE 1957

Conta, para todos os efeitos legais, exceto para o recebimento de vencimentos, o período de 1° de Maio de 1949 à 7 de Março de 1950, os serviços prestados pelo titular do cargo de Zelador, padrão "N".

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Será contado para todos os efeitos legais, exceto para recebimento de vencimentos, o período de 1° de maio de 1949 a 7 de março de 1950, durante o qual o titular do cargo de Zelador, padrão “N”, do Quadro da Secretaria da Assembléia prestou serviços no Palácio 9 de Julho, sem a qualidade de servidor público.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1957.
a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
a) Amaral Furlan, 1° Secretário
a) Castro Vianna, 2° Secretário