A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Será contado para todos os efeitos legais, exceto para recebimento de vencimentos, o período de 1° de maio de 1949 a 7 de março de 1950, durante o qual o titular do cargo de Zelador, padrão “N”, do Quadro da Secretaria da Assembléia prestou serviços no Palácio 9 de Julho, sem a qualidade de servidor público.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1957.
a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
a) Amaral Furlan, 1° Secretário
a) Castro Vianna, 2° Secretário