Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 306, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958

Fica suspensa a execução do disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei 1845, de 27 de outubro de 1952, declarado Inconstitucional pelo Poder Judiciário.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Fica suspensa a execução do disposto no parágrafo único do art. 1° da Lei n° 1.845, de 27 de outubro de 1952, declarado inconstitucional pelo Poder Judiciário.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1958.
a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
a) Ferreira Keffer, 1° Secretário
a) Márcio Porto, 2° Secretário
(Sem efeito - Res. 321)