A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Fica aprovado o Decreto n° 29.32º, de 9 de agosto de 1957, que dispõe sobre a abertura do crédito extraordinário de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), de que trata o Processo n° TC-12.860, de 1957, do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1958.
a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
a) Narciso Pieroni, 1° Secretário
a) Márcio Porto, 2° Secretário