Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 219, DE 10 DE SETEMBRO DE 1958

Ficam cancelados, o tempo de serviços contados de acordo com a Lei 421, de 17 de agosto de 1949, pelos aposentados do quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Fica cancelado o tempo de serviço contado de acordo com a Lei n° 421, de 17 de agosto de 1949 pelos aposentados, do Quadro da Secretaria da Assembléia, Arnaldo Arantes, Beatriz Cataldi, Jefferson Carvalho Homem, José Lozano Araújo, Oswaldo Ramos de Oliveira e Tio Pacheco Junior e, em conseqüência, igualmente canceladas as respectivas aposentadorias às quais o Tribunal de Contas do Estado, em decisão definitiva, negou registro.
Artigo 2° - Ficam criados na Tabela Única da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa a fim de serem nelas revertidos, “ex-officio”, os aposentados a que se refere o artigo 1°, os seguintes cargos:
3 (três) de Diretor, padrão “Z-2”.
2 (dois) de Chefe de Seção, padrão “V”.
1 (um) de Encarregado do Expediente Taquigráfico, padrão “V”.
§ 1° - Os cargos ora criados serão extintos na vacância, ficando lotados na Diretoria Geral e com atribuições que foram determinadas por Ato da Mesa.
§ 2° - Na reversão a que se refere a presente Resolução, não se aplicam os §§ 2° e 3° do artigo 80 ao Decreto-lei 12.273, de 28-10-41.
§ 3° - Consideram-se automaticamente empossados os funcionários de que trata o artigo 1°, devendo entrar em exercício, dentro do prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 44, do Decreto-lei n° 12.273, de 27-10-41.
Artigo 3° - A despesa com a execução do disposto nesta Resolução correrá à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1958.
a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
a) Ferreira Keffer, 1° Secretário
a) Márcio Porto, 2° Secretário