Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 220, DE 10 DE SETEMBRO DE 1958

Fica concedido, a partir de 1° de Julho a 31 de dezembro do corrente ano, um abono mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), aos servidores civis da Assembléia Legislativa do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Fica concedido, a partir de 1° de julho a 31 de dezembro do corrente ano, um abono mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), aos servidores civis da Assembléia Legislativa do Estado.
Parágrafo único - O abono de que trata este artigo é extensivo aos inativos.
Artigo 2° - A despesa com a execução do disposto nesta Resolução correrá à conta de crédito especial, aberto na forma da legislação vigente.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1958.
a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
a) Ferreira Keffer, 1° Secretário
a) Márcio Porto, 2° Secretário