Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 221, DE 17 DE OUTUBRO DE 1958

Dispõe sobre a fixação do subsídio e a ajuda de custo dos Deputados para a próxima legislatura.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - O subsídio e a ajuda de custo dos Deputados para a próxima legislatura ficam assim fixados:
I - Subsídios - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais fixos, mais Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) correspondentes ao comparecimento a cada sessão ou reunião realizada;
II - Ajuda de custo - Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) por ano.
Parágrafo único - O Presidente da Assembléia, além do subsídio, perceberá mensalmente a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a título de representação.
Artigo 2° - O Subsídio do Governador do Estado, para o próximo período governamental, é fixado em Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) mensais.
Artigo 3° - A despesa com a execução do disposto nesta Resolução correrá à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1958.
a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
a) Ferreira Keffer, 1° Secretário
a) Márcio Porto, 2° Secretário