Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 239, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1958

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de Pradópolis, município de Guariba, comarca de Jaboticabal, que se pretende ser elevada a Município.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Fica determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios, (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas do atual distrito de Padrópolis, município de Guariba, comarca de Jaboticabal, que se pretende seja elevado a município.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 07 de novembro de 1958.
a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
a) Ferreira Keffer, 1° Secretário
a) Márcio Porto, 2° Secretário