A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Fica aprovado o Decreto n° 29.606, de 2 de setembro de 1957, que altera a redação do artigo 1° do Decreto n° 29.320, de 9 de agosto de 1957, de que trata o Processo n° TC-17.967, do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1958.
a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
a) Ferreira Keffer, 1° Secretário
a) Márcio Porto, 2° Secretário