Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 301, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de SANTO AMARO, município e comarca da Capital, que se pretende seja elevado a município.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Fica determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios), com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2.081, de 27 de dezembro de 1952, a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas atuais divisas do subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, que se pretende seja elevado a município, assim como a realização do plebiscito de consulta às populações dos territórios compreendidos pelas atuais divisas do 32° subdistrito (Capela do Socorro) e do distrito de Parelheiros, município e comarca da Capital, a fim de saber-se se desejam elas a anexação dos aludidos subdistrito e distrito ao futuro município de Santo Amaro.
Artigo 2° - Fica determinado, em conseqüência do disposto no artigo anterior, o apensamento do Projeto de lei n° 1.928, de 1957, que trata do restabelecimento do município de Santo Amaro, ao Processo n° FG-2009-58, referente à criação do município de Santo Amaro.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1958.
a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
a) Márcio Porto, 1° Secretário
a) Carlos Kherlakian, 2° Secretário