A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Fica determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios), com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2.081, de 27 de dezembro de 1952, a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas: começa no Oceano Atlântico, no ponto onde é cortado pelo prolongamento do eixo da Avenida Santa Cruz, do loteamento da Estância São José do Circuito Operário Ipiranga de São Paulo; segue por esse prolongamento até à Avenida Santa Cruz e por seu prolongamento até encontrar o rio Crasto, pelo qual desce até a sua foz no rio Preto; desce por este rio até a foz do córrego Itariru-Mirim até sua cabeceira no divisor entre as águas dos rios Preto e São Lourencinho (Povoado de Peruíbe, município de Itanhaém, comarca de Santos), que se pretende seja elevado a município.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1958.
a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
a) Márcio Porto, 1° Secretário
a) Carlos Kherlakian, 2° Secretário