Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 303, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1958

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de DIADEMA, município e comarca de São Bernardo do Campo, que se pretende seja elevado a município.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Fica determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios), com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2.081, de 27 de dezembro de 1952, a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas atuais divisas do distrito de Diadema, município e comarca de São Bernardo do Campo, que se pretende seja elevado a município.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 01 de dezembro de 1958.
a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
a) Ferreira Keffer, 1° Secretário
a) Márcio Porto, 2° Secretário