Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 307, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

As escalas de vencimentos, referências de salários e de valores de funções gratificadas que vigorarem, para os servidores públicos estaduais, a partir de 1° de Janeiro de 1959, vigorarão também para os Servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado,inclusive inativos.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - As escalas de vencimentos, de referências de salários e de valores de funções gratificadas que vigorarem, para os servidores públicos estaduais, a partir de 1° de janeiro de 1959, vigorarão também para os servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado, inclusive inativos.
Artigo 2° - A despesa decorrente da execução da presente Resolução correrá à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor em 1° de janeiro de 1959.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
a) Ferreira Keffer, 1° Secretário
a) Márcio Porto, 2° Secretário