A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Fica aprovado o Decreto n° 29.971, de 24 de outubro de 1957, dispondo sobre abertura de crédito extraordinário de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), de que trata o Processo n° TC - 17.581-57 do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
a) Ferreira Keffer, 1° Secretário
a) Márcio Porto, 2° Secretário