A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Fica elevado para Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) o auxílio mensal de que trata o art. 1° da Resolução n° 199, de 27 de dezembro de 1955, correndo a respectiva despesa pela verba própria do orçamento.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 08 de janeiro de 1959.
a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
a) Ferreira Keffer, 1° Secretário
a) Márcio Porto, 2° Secretário