A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Fica aprovado o registro de crédito extraordinário de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) aberto pelo Decreto n° 26.235, de 4 de agosto de 1956, retificado pelo de n° 26.237, de 6 do mesmo mês e ano, de que trata o processo n° TC-16651-56, do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1959.
a) Ruy de Mello Junqueira, Presidente
a) Capitão Geraldo Martins, 1° Secretário
a) Leôncio Ferraz Junior, 2° Secretário