Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 314, DE 04 DE MAIO DE 1959

As Vantagens ou regalias outorgadas pela Res. n° 210, de 1957, se estende ao Diretor Geral e aos Diretores atualmente inativos, sem qualquer restrição ou renúncia, inclusive para percepção do Terço de vencimentos.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - As vantagens ou regalias outorgadas pela Resolução n° 210, de 1957, aos atuais Diretores do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, são extensivas ao Diretor Geral e aos Diretores atualmente inativos, sem qualquer restrição ou renúncia, inclusive para percepção do terço de vencimentos.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da promulgação da Resolução n° 210, de 1957, correndo as despesas pelas verbas próprias dos orçamentos correspondentes.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 04 de maio de 1959.
a) Ruy de Mello Junqueira, Presidente
a) Capitão Geraldo Martins, 1° Secretário
a) Leôncio Ferraz Junior, 2° Secretário