A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Fica aprovado o Decreto n° 26.345, de 30 de agosto de 1956, que dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário de Cr$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), de que trata o Processo TC-18.514, de 1956, do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1959.
a) Ruy de Mello Junqueira, Presidente
a) Capitão Geraldo Martins, 1° Secretário
a) Leôncio Ferraz Junior, 2° Secretário