A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - O Recurso interposto pelo Sr. Prefeito da Capital contra a legitimidade do plebiscito realizado em Osasco e referente a elevação daquele distrito a município, pela inconsistência das razões alegadas, tem negado o seu provimento.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1960.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
a) Araripe Serpa, 1° Secretário
a) Vicente Botta, 2° Secretário