Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 326, DE 07 DE AGOSTO DE 1961

Fica suprimido o art. 42 da Resolução n° 210, de 18 de Janeiro de 1957, modificado pelo art. 1° da Resolução n° 215, de 19 de junho de 1957.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Fica suprimido o artigo 42 da Resolução n° 210, de 18 de janeiro de 1957, modificado pelo artigo 1° da Resolução n° 215, de 19 de junho de 1957.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 07 de agosto de 1961.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
a) Aloysio Nunes Ferreira, 1° Secretário
a) Jacob Salvador Zveibil, 2° Secretário