RESOLUÇÃO N° 327, DE 18 DE SETEMBRO DE 1961

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:

Artigo 1° - O tempo de serviço federal prestado em qualquer parte do território nacional, será contado para todos os efeitos legais.

Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1961.

a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente

a) Aloysio Nunes Ferreira, 1° Secretário

a) Jacob Salvador Zveibil, 2° Secretário