Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 328, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1961

Ao pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, cuja remuneração, a qualquer título, é atendida pela verba orçamentária n° 3800 e 38001. itens 011, 030,100 e 101, é concedida, em outubro, novembro e dezembro de 1961, um abono mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) por mês.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Ao pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa cuja remuneração, a qualquer título, é atendida pela Verba orçamentária n° 3.8.00.0 e 8.00.1, itens 011, 030, 100 e 101, é concedido, em outubro, novembro e dezembro de 1961, um abono mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Artigo 2° - Nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1961, serão acrescidas de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) por mês as gratificações concedidas aos servidores a que alude o artigo 4° da Resolução n° 324, de 18 de janeiro de 1961.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se ao pessoal referido na Resolução n° 318, de 27 de outubro de 1959, sendo, aos menores de dezoito anos, na base de 50% (cinqüenta por cento).
Artigo 3° - A vantagem de que trata o artigo 1° é também concedida aos inativos.
Artigo 4° - A despesa decorrente da execução desta Resolução correrá à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1961.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
a) Aloysio Nunes Ferreira, 1° Secretário
a) Jacob Salvador Zveibil, 2° Secretário